quinta-feira, 25 junho, 2026
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    Emater-DF prorroga validade de concurso público por mais dois anos

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    Quadro da Emater-DF é composto por equipe multidisciplinar para atendimento no campo

    Medida garante a continuidade da recomposição do quadro de pessoal da empresa até 2030

    A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) prorrogou por mais dois anos o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 01, de 19 de setembro de 2023. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23) e assegura à empresa a possibilidade convocar candidatos aprovados para reforçar suas equipes de trabalho.

    O concurso foi homologado por meio do Edital nº 04, publicado no DODF nº 124, de 2 de julho de 2024, e ofertou 126 oportunidades, sendo 35 vagas imediatas e 91 para formação de cadastro reserva. Até o momento, foram convocados 15 aprovados entre extensionistas rurais, assistentes administrativos e técnicos especializados.

    “A extensão da validade do concurso é fundamental para a estratégia de fortalecimento da Emater-DF. Contamos com um banco de profissionais aprovados e aptos a contribuir com a empresa, e essa medida nos permite avançar na recomposição gradual do nosso quadro de empregados, ampliando nossa capacidade de planejamento da força de trabalho e fortalecendo o atendimento aos produtores rurais e suas famílias em todo o Distrito Federal”, destaca o presidente da Emater-DF, Cleison Duval.

    Validade do concurso

    Além da prorrogação prevista no edital, a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal foi suspensa pela Lei Distrital nº 7.843, de 23 de fevereiro de 2026, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.

    Em razão dessa suspensão, a validade original do concurso da Emater-DF encerrar-se-ia em 11 de janeiro de 2028. Com a prorrogação por mais dois anos formalizada pela empresa, o certame permanecerá vigente até 11 de janeiro de 2030, ampliando o período em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos aprovados, conforme as necessidades institucionais e a disponibilidade orçamentária.

     

     

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